São Paulo / SP - sexta-feira, 26 de abril de 2024

Assentos de Carros para Crianças

assento

 

 

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503 de 1997) determina, de forma insuficiente, como deve ser o transporte da criança, nos seguintes artigos:

  • Artigo 64: Crianças com menos de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro;
  • Artigo 168: Transportar crianças sem observância das normas de segurança estabelecidas no Art. 64 - INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA E MULTA

A nova Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nº 277, de 28 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 108, páginas 54-55, em 9 de junho de 2008, dispõe sobre o TRANSPORTE DE MENORES DE 10 ANOS E A UTILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS.

Tal normatização traz um grande avanço à lei em vigor, ao orientar o transporte seguro de crianças até sete anos e meio, mas, ao liberar crianças a partir desta idade a utilizar somente o cinto de segurança do veículo, comete um erro de enormes proporções. Nenhuma criança pode utilizar o cinto de segurança de adulto antes de atingir a estatura de 1,45m, altura esta que chega, em média por volta dos 11 anos e meio, daí que o assento elevatório (Booster seat) deve ser mantido até os 12 anos.

Além disso, a nova resolução não é clara na exigência de que crianças menores de um ano de idade sejam conduzidas com o assento de segurança posicionado de “costas para o painel” (em sentido contrário ao da marcha do veículo), o que só é aparente na ilustração, mas não no texto. A partir da data de sua publicação fixa o período de 360 dias para que as autoridades de trânsito adotem medidas educativas de esclarecimento aos usuários. A partir deste período os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) devem iniciar campanhas educativas e, após 2 anos da publicação desta resolução (2010) inicia-se a fiscalização e o não cumprimento sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 168 do CTB (valor de R$191,54, sujeito à retenção do veículo e 7 pontos na carteira do motorista).

O modelo de assento ideal recomendado para cada idade, altura e peso está definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), que seguiu a Norma Técnica NBR 14.400, conforme a tabela abaixo:

 

GRUPO

PESO

IDADE

CARACTERÍSTICAS

CADEIRINHAS

0

Até 10kg
Altura aproximada de 72 cm

até 1 ano

Fragilidade total,
estrutura músculo- esquelética
insuficiente

Assento infantil no banco traseiro,
costas para painel

0+

Até 13 kg
Altura aproximada de 80 cm

Até 18 meses

Idem ao anterior

Idem ao anterior

1

10 a 20 kg
Altura aproximada de 1 metro

1 a 3 anos

Fragilidade da coluna,
musculatura insuficiente

Modelo reversível,
frente para painel

2

15 a 25 kg
Altura aproximada de 1,15m

3 a 6 anos

Elasticidade
muscular mais desenvolvida, envergadura limitada.

Assento elevatório,
com ou sem encosto

3

22 a 36 kg
Altura inferior a 1,45m

6 a 12 anos

Musculatura mais desenvolvida,
pés não encostam no chão do veículo

Assento elevatório, cinto de 3 pontos
do veículo

 

Os modelos de assentos deverão estar certificados pelo Inmetro, que segue a Norma Técnica NBR 14.400 e obriga os fabricantes a cumprirem as especificações de segurança. Até a presente data (outubro de 2008) foram certificados 22 modelos de assentos pelo Inmetro. Para mais informações, acesse: www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp , e no item: classe de produto, selecione dispositivo de retenção para crianças; a seguir clique “buscar” e aparece menu completo dos modelos certificados até o momento, entre nacionais e importados.

Leia mais em:
Assento Infantil – o site da cadeirinha
Cadeirinhas – agora só com selo do Inmetro